TJRJ - 0802875-17.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:00
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:02
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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06/08/2025 05:27
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ZULMIRA DE SOUZA BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/07/2025 23:59.
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19/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802875-17.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMIRA DE SOUZA BARBOSA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 12 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
13/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 11:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802875-17.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMIRA DE SOUZA BARBOSA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Despacho Remetam os autos para a Juíza Leiga SAMARA DOS SANTOS PORTO Designo leitura de sentença para dia 13/06/2025.
Se não houver expediente na data designada para leitura fica, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente.
Nova Friburgo, 12 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RENY DO AMARAL CARNEIRO JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de KESIA DE PAULA DA FONSECA BATISTA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RENY DO AMARAL CARNEIRO JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de KESIA DE PAULA DA FONSECA BATISTA em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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