TJRJ - 0801621-43.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
24/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:33
Outras Decisões
-
19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:30
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801621-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA, ERLON CARVALHO BARBOSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HOTEL FILIPEIA LTDA Decisão 1.
Certifique o cartório acerca do decurso do prazo para a ré HURB TECHNOLOGIES S.A apresentar embargos à execução. 2. Índice 212074271:Diga a parte executada acerca da contraproposta efetuada pela parte exequente.
Nova Friburgo, 5 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
05/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:22
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801621-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA, ERLON CARVALHO BARBOSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HOTEL FILIPEIA LTDA Decisão 1) Procedi a penhora online junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovantes em anexo.
Foi efetuado o bloqueio do valor parcial do débito (R$ 1.843,10) e solicitada a transferência do valor para ag. do Banco do Brasil. 2) O artigo 53, §1º da Lei 9099/95 não especifica a necessidade da penhora integral do débito para a intimação do Executado.
Assim, revendo posicionamento anterior, entendo ser desnecessária a integralidade da penhora para intimação do Executado da penhora e, por consequência, início do prazo para integralizar a garantia do Juízo, na forma do enunciado 117 do Fonaje, e o oferecimento de embargos à execução.
Registre-se que este entendimento dá efetividade ao princípio da duração razoável do processo e transfere ao Executado o dever de integralizar a garantia do Juízo, pelo que compatível com o dever de cooperação e com a boa-fé processual.
A medida visa, ainda, evitar a eternização das demandas executivas.
Assim, determino a intimação dos Executados para integralizarem a garantia do Juízo e, querendo, oferecer embargos à execução.
Ficam os Executados cientes de que a não integralização da garantia do Juízo no valor total da execução ou o não oferecimento de embargos, ensejará a expedição de mandado de pagamento em favor do Exequente ou o início da fase da expropriação.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 16 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz de Direito -
18/06/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801621-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA, ERLON CARVALHO BARBOSA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., HOTEL FILIPEIA LTDA Despacho Em consulta ao SisbaJud, protocolei ordem de bloqueio com repetição programada, conforme comprovante em anexo.
Aguarde-se no gabinete para a verificação do resultado.
Nova Friburgo, 12 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
12/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de HOTEL FILIPEIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:09
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
28/11/2024 21:47
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:59
Não recebido o recurso de HOTEL FILIPEIA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-35 (RÉU).
-
19/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/10/2024 19:23
Juntada de Petição de ciência
-
18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
-
16/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
-
01/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 01:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DA SILVA MACHADO
-
25/07/2024 17:37
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
25/07/2024 17:36
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMIRA LOPES RESENDE VENANCIO DE ARRUDA SIQUEIRA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 09:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 09:11
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 16:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
28/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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