TJRJ - 0828335-89.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:11
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828335-89.2022.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0828335-89.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00326912 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APTE: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO: ALDRIN DE AGUIAR OAB/RJ-097554 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APDO: AMERICO IGNACIO DE LIMA ADVOGADO: ANA PAULA MENDES NUNES OAB/RJ-078538 ADVOGADO: RAFAEL NUNES VIEIRA OAB/RJ-219314 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUA E ESGOTO.
TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS.
TEMA REAPRECIADO PELO STJ.
FORMA DE COBRANÇA LEGÍTIMA.
REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Pleito autoral de faturamento da água pelo consumo medido no hidrômetro, com restituição em dobro dos valores pagos em excesso e indenização por dano moral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão reside na forma correta de cobrança das tarifas de água e esgotamento sanitário.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Pleito de revisão das cobranças desde 2012, com restituição de valores e indenização por dano moral.
Serviço que, à época, era prestado pela primeira ré (CEDAE), informando ter sido transferido a outra em agosto/2013.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.4.
Sentença de parcial procedência, impondo a cobrança pelo consumo registrado no hidrômetro, vedada a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias (3 domiciliares e 2 comerciais), com refaturamento e restituição em dobro de diferenças eventualmente pagas a maior.
Recursos exclusivos das rés.5.
Vedação à cobrança de tarifa mínima por cada economia que era objeto da Súmula 191 deste TJRJ e tese firmada no Tema 414 do STJ.
Tese que, contudo, foi revisitada pelo STJ dando origem ao Tema 307, que afastou o posicionamento anterior.
Novo entendimento pela legitimidade da cobrança de tarifa mínima por cada economia, aplicando-se a progressividade no consumo que lhe for superior.
Posicionamento no âmbito deste TJRJ que acompanha esse novo entendimento.
Reforma da sentença que se impõe.IV.
DISPOSITIVO 6.
RECURSOS PROVIDOS.------Dispositivos relevantes citados: Lei 11.445/2007; CPC, art. 85, § 2º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 191 TJRJ; Tema 414 STJ; Tema 307 STJ; Apelação 0042769.2022.8.19.0001, 14ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Apelação 0014946-18.2018.8.19.0203, 20ª Câmara de Direito Privado, TJRJ; Apelação 0124270-25.2022.8. 19.0001, 16ª Câmara de Direito Privado, TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
22/05/2025 18:30
Documento
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22/05/2025 18:23
Conclusão
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22/05/2025 13:01
Provimento
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13/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 15:52
Inclusão em pauta
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 16:51
Pedido de inclusão
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29/04/2025 11:08
Conclusão
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29/04/2025 11:00
Distribuição
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28/04/2025 18:58
Remessa
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28/04/2025 18:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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