TJRJ - 0805593-18.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VATIMO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANA PAULA PATROCINIO TORRES FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre retorno dos autos do Tribunal de Justiça, ficando cientes de que serão remetidos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição, na forma do Provimento CGJ nº 36/2023, no prazo de 5 dias, se nada for requerido. -
02/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:13
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805593-18.2023.8.19.0211 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0805593-18.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00338175 APTE: ANDREA SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANA PAULA PATROCINIO TORRES FERNANDES OAB/RJ-238355 ADVOGADO: ANTONIO CARLOS VATIMO DOS SANTOS OAB/RJ-135414 APDO: CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.
CONSÓRCIO QUE POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELOS ATOS DOS CONSORCIADOS.
AUSÊNCIA, CONTUDO, DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME1.1.
Ação indenizatória em que se busca a responsabilidade civil objetiva do réu por acidente ocorrido em um dos veículos em que a autora utiliza no trajeto casa-trabalho. 1.2.
Sentença reconhecendo a legitimidade passiva ad causam do consórcio réu, mas, no mérito, julgou improcedente o pedido autoral pela ausência da responsabilidade solidária entre o consórcio e as empresas que compõem o consórcio.
Apelação exclusiva da parte autora.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em analisar: (i) a legitimidade passiva ad causam do consórcio réu; (ii) a solidariedade existente entre o consórcio e as empresas que compõem o consórcio réu; (iii) a presença dos elementos responsabilidade civil objetiva: conduta, dano e nexo causal; (iv) o dever de indenizar.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Legitimidade passiva e responsabilidade solidária do Consórcio.
Embora não tenham personalidade jurídica, na forma do §1º, do art. 278, da Lei nº 6.404/76, os consórcios possuem capacidade processual para responder pelos danos advindos do serviço público prestado, na forma prevista no art. 75, IX, do CPC.
De acordo com o previsto no art. 28, §3º, do CDC, as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações previstas no código consumerista.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.4.
Embora as empresas prestadoras de serviço público de transporte de passageiros respondam de forma objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, § 6º, da CF/88 e artigos 14 e 22, ambos do CDC), é necessária a comprovação dos elementos da responsabilidade civil objetiva: a conduta, o dano e o nexo causal. 5.
Parte autora, contudo, que não logrou êxito em comprovar a conduta do motorista do coletivo, tampouco o nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.
Ausência de elementos probatórios de que a lesão ocorreu no interior do ônibus ou em decorrência do contrato de transporte.
Parte ré que nega a ocorrência do acidente.
Não houve deferimento da inversão do ônus da prova. 6.
Improcedência dos pedidos autorais que se mantém, ainda que por fundamentação diversa.IV.
DISPOSITIVO7.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37 §6º; CPC, art. 75, inciso IX, art. 373, inciso I; CC, art. art. 734; CDC, artigos 14, 22 e 28, §3º; Lei 8.666/93, art. 33, inciso V; Lei 6.404/76, artigo 278, §1º; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.504.373/RJ, AgInt no REsp n. 1.929.318/RJ, REsp nº 1.778.607/SP; TJRJ, AC 0029939-51.2018.8.19.0208 - SETIMA CAMARA DE D Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
25/04/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANA PAULA PATROCINIO TORRES FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VATIMO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA PATROCINIO TORRES FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
13/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA SILVEIRA DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2024 14:30 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
30/08/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VATIMO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA PATROCINIO TORRES FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de JOAO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEAO em 31/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 14:30 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
26/06/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VATIMO DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREA SILVEIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA SILVEIRA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*52-36 (AUTOR).
-
13/07/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806121-62.2024.8.19.0067
Ana Paula Barbosa de Almeida
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 10:11
Processo nº 0173325-42.2022.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fink &Amp; Arbor Comercio de Alimentos LTDA ...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2022 00:00
Processo nº 0062103-19.2016.8.19.0021
Angelita Silva de Andrade
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sanira Farias Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2016 00:00
Processo nº 0828335-89.2022.8.19.0205
Americo Ignacio de Lima
F.ab. Zona Oeste S.A.
Advogado: Aldrin de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 16:27
Processo nº 0811563-44.2023.8.19.0002
Joilma Soares Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 10:33