TJRJ - 0809730-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0809730-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CURY MOREIRA NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA CURY MOREIRA NOGUEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A parte autora informa, em sua manifestação de id 190791123, o descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência em seu favor para determinar que a ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., restabeleça seu acesso à conta na rede social Instagram, usuária @anacurymoreira, URL: https://www.instagram.com/carolcurymoreira/?igsh=NW5ud3h3bDd6eHN3# , com novo e-mail: [email protected], no prazo de 48 horas.
Ocorre que na contestação, id 188729629, página 3, itens 16 a 20, a parte ré presta esclarecimento sobre o descumprimento da decisão.
Assim, primeiramente, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o teor da defesa, nos itens supracitados.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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