TJRJ - 0815957-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CAUAN FREITAS CERICOLA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ISABELA ALVES BASTOS em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de CAUAN FREITAS CERICOLA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 30/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:01
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0815957-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUAN FREITAS CERICOLA, ISABELA ALVES BASTOS RÉU: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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10/07/2025 16:10
Revisão do Projeto de Sentença
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09/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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16/06/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/06/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815957-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAUAN FREITAS CERICOLA, ISABELA ALVES BASTOS RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Intime-se o autor CAUAN para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 22:06
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 22:06
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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