TJRJ - 0825587-81.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:13
Juntada de carta
-
03/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 20:03
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:32
Juntada de petição
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para esclarecer se a conta informada é corrente ou poupança. -
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0825587-81.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO DE MORAIS PEREIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Considerando que a parte autora deu quitação integral ao feito, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito juntado pela parte ré em favor da parte autora, na forma requerida.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
21/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de NAJLA MARIA SILVA DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MANOEL VICTOR RODRIGUES CERQUEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 11:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/02/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:55
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RICARDO DE MORAIS PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 23:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 23:45
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 20:26
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 11:58
Juntada de petição
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23/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
21/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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