TJRJ - 0829595-04.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 18:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/05/2025 18:50 Baixa Definitiva 
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                                            26/05/2025 13:54 Juntada de petição 
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                                            23/05/2025 01:17 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0829595-04.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
 
 Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
 
 Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
 
 Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
 
 Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
 
 Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
 
 PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular
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                                            21/05/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            30/04/2025 16:32 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            28/04/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2025 20:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 15:29 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            31/03/2025 15:29 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/03/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 14:47 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            30/03/2025 00:19 Decorrido prazo de FLAVIO DE SOUZA DA SILVA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            30/03/2025 00:19 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 00:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 15:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/02/2025 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            26/02/2025 11:03 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/02/2025 11:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/02/2025 11:03 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 02:33 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 13:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA 
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                                            11/02/2025 13:23 Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            11/02/2025 13:23 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            30/01/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 13:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/01/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2025 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2024 01:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            12/12/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 19:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/12/2024 16:31 Juntada de petição 
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                                            11/12/2024 16:30 Expedição de Mandado. 
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                                            10/12/2024 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 18:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/12/2024 13:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/12/2024 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 13:14 Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti. 
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                                            10/12/2024 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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