TJRJ - 0800136-77.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o exequente manifestou-se ID. 216885535 para dizer como pretende prosseguir com o feito.
Considerando o item II da r.
Decisão ID. 215283586: Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas, referentes à confecção do mandado de pagamento: " Atos dos Escrivães - conta nº1102-3 - R$ 11,26 mais os acréscimos legais ".
Considerando ainda, a petição do executado ID. 216672718, faço os autos conclusos. - 
                                            
18/08/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 14:19
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0800136-77.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: DANIEL BONIFACIO FERREIRA DE JESUS DECISÃO I - O extrato acostado no id. 208039960 positiva que a conta do executado no Banco Santander é utilizada para recebimento de verba salarial, enquanto o disposto no id. 208039957 evidencia que a conta do Banco Bradesco é poupança, sendo, pois, impenhorável (CPC, art. 833, IV e X).
No entanto, deve-se ter presente que também foram bloqueados montantes em outras contas bancárias, como no Banco Pan, e, com relação a ela, inexiste impugnação por parte do devedor.
Vale ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça definiu, no julgamento do Tema n. 1.235, que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Para a Corte, a impenhorabilidade deve ser apontada pela parte executada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos.
Por isso, à vista da ausência de impugnação em relação ao bloqueio operado na conta do Banco Pan, impõe-se seu levantamento pelo exequente.
ACOLHO, pois, a EM PARTE IMPUGNAÇÃOe determino a liberação dos valores bloqueados no Banco Santander e no Banco Bradesco em favor do executado, diligência que será cumprida automaticamente pelo sistema.
Cumpra-se pelo SISBAJUD.
II - Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente do valor bloqueado junto ao Banco Pan, cujo comprovante de transferência segue em anexo.
III - Na sequência, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 7 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito - 
                                            
08/08/2025 15:54
Juntada de Informações
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08/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 12:56
Outras Decisões
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01/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:00
Expedição de Informações.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0800136-77.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: DANIEL BONIFACIO FERREIRA DE JESUS DESPACHO I- Junte-se a resposta do SISBAJUD.
II- Em observância ao art. 10, do CPC, intime-se o impugnado/exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se.
Campos dos Goytacazes, 18 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito - 
                                            
18/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0800136-77.2024.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS EXECUTADO: DANIEL BONIFACIO FERREIRA DE JESUS DECISÃO I- Certifique-se as custas recolhidas.
II -Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, pelo prazo de 60 DIAS, com base no art. 854 do Código de Processo Civil.
Providencie-se, por intermédio do Sistema SISBAJUD.
III- Exitosa a constrição, ainda que parcial, proceda-se desde logo à transferência do numerário para a conta judicial e intime-se o executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º).
IV- Escoado esse prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se.
V- Inexitosa a constrição, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir, sob pena de extinção.
Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito - 
                                            
19/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS em 03/12/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
08/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
04/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE JARDIM DAS ACACIAS em 17/06/2024 23:59.
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04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 14:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
29/05/2024 14:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
 - 
                                            
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
 - 
                                            
28/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
22/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de DANIEL BONIFACIO FERREIRA DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
03/04/2024 18:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
 - 
                                            
18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/03/2024 16:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
 - 
                                            
06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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07/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/01/2024 10:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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