TJRJ - 0846000-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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12/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2025 14:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A 1) Torno sem efeito a decisão de index 193471428 e recebo o recurso inominado da parte autora (index 179551408) no efeito devolutivo. 2) Tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas no index 183840076, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
27/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846000-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA RÉU: C&A MODAS S.A Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA - CPF: *12.***.*84-36 (AUTOR).
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19/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 23:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MIKAELLE MARA MATOS COELHO SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2025 11:22
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/02/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 03:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 03:07
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/12/2024 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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