TJRJ - 0818210-03.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 16:05
Juntada de extrato de grerj
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18/07/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 19:22
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA NETO em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818210-03.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA NETO RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME 1 – Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; se há vazamento no local; a regularidade da cobrança impugnada pela parte autora; a ocorrência de danos morais e materiais. 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA NETO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 09:01
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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