TJRJ - 0933732-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 23:52
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0933732-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao réu para cumprir o determinado a fls. 46 em 05 dias.
Sem prejuízo, ao I. perito para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0933732-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA REJEITO a prejudicial de prescrição, eis que o TOI foi lavrado em 2021, de molde que se aplicável o art. 27 do CDC como afirma a demandada e a inicial fora distribuída em 2023 não há prescrição a ser acolhida.
Trata-se de relação jurídica de direito material que se subsume aos ditames da Lei Federal 8.078/90, admitindo, entre os princípios informadores desse microssistema legislativo, a inversão do ônus da prova em hipótese de verossimilhança das alegações postas na inicial ou hipossuficiência da parte., de molde que In casu, revela-se a verossimilhança das alegações, além da hipossuficiência fática, técnica e jurídica frente a ré, concorrendo, pois, ambos os requisitos autorizadores, pelo que, DEFIRO a inversão do ônus da prova, significando dizer que a presunção "juris tantum" de veracidade dos fatos alegados milita em prol da parte autora, somente podendo ser elidida por prova em contrário.
A controvérsia cinge-se a demonstrar a legalidade ou não do T.O.I lavrado pela demandada.
Necessário que seja aferida a carga instalada na unidade e o valor cobrado a título de multa de acordo com a Resolução da ANEEL.
Determino a realização de prova pericial.
Para esta, nomeio a Dr.ª Patricia Novo que deverá ser cadastrada e intimada para esclarecer se aceita o encargo.
Homologo os honorários em 4 salários mínimos vigentes nesta data na forma do enunciado 360 das Súmulas do E.
TJ, sendo a verba condizente e adequada ao mister.
A verba deverá ser rateada entre as partes, na forma do art. 95 do CPC., observada a gratuidade de justiça deferida a demandante de molde que sua cota parte será devida pela ré ao final se for a sucumbente.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Aceito o encargo e depositada a verba pericial, intime-se a perita para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
23/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DA CRUZ em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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