TJRJ - 0805368-11.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0805368-11.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RETIRO, PRESTATIVA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME SÍNDICO: GILMARA SANTOS MENDONCA RÉU: APARECIDA DE SOUZA SANT ANA Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por Condomínio do Edifício Retiro, representado por Prestativa Administração de Condomínios Ltda em face de Aparecida de Souza Sant Ana.
Index 192001587, pedido de homologação de acordo firmado pelas partes.
Em que pese não se encontrar a parte ré regularmente representada, inclina- se a jurisprudência deste Tribunal de Justiça por solução que, se não atende ao previsto na lei processual, melhor atende à demanda das partes, devendo, de tal modo, ser homologado o acordo, cuja validade não se contesta, tendo em vista a capacidade civil do réu.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do CPC.
Custas pendente, se houver pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:48
Homologada a Transação
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13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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