TJRJ - 0816393-66.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816393-66.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES EXECUTADO: ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01, DEBORAH CAVALCANTE PERES *03.***.*57-52 Defiro a penhora on-line de R$3.491,44, conforme requerido no id. 203063840, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
Outrossim, defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário, o executado ou seu representante legal, e, em caso de recusa por estes do encargo, ficando nomeada a parte exequente como depositária.
Havendo recusa da parte exequente ou ausente esta no momento da diligência, o(s) bem(ns) deve(em) ser removido(s) para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, fornece os meios para a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index 203063840.
A parte autora deverá, após ser expedido o mandado, ser intimada pelo cartório para comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência, caso deseje acompanhar a diligência.
Não havendo comparecimento da parte autora, o OJA deverá cumprir o mandado independentemente da presença da parte autora, salvo se houver recusa do executado em atuar como depositário, caso em que deverá o mandado ser devolvido sem cumprimento a este juízo.
Fica advertida a parte autora que a frustração da diligência em razão do seu não comparecimento (impossibilitando a sua nomeação como depositária ou a eventual remoção dos bens penhorados para o depósito público), poderá ser interpretado como desistência do ato executivo ou ocasionar a extinção da execução por ausência de bens penhoráveis, conforme o caso.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/08/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01 em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816393-66.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES EXECUTADO: ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01, DEBORAH CAVALCANTE PERES *03.***.*57-52 Considerando que os endereços estão demonstrados nos documentos dos ids 21484013 e 21484014, defiro a penhora portas adentro no endereço situado em Cascadura, nesta cidade, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado ou seu representante legal, devendo, em caso de recusa por estes do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço fornecido no index.
A pertinência do cumprimento do mandado em Saquarema será analisada após o resultado da diligência em Cascadura. .
A parte autora deve comparecer à central de mandados para agendar dia e hora para realização da diligência.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01 em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DEBORAH CAVALCANTE PERES *03.***.*57-52 em 09/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 23:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/11/2024 23:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 23:17
Transitado em Julgado em 10/11/2024
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01 em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01 em 12/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/10/2023 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BERENICE CARDOSO SIMOES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:45
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/09/2023 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/08/2023 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2023 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de BERENICE CARDOSO SIMOES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/07/2023 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/07/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
21/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 17/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 13/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 00:09
Decorrido prazo de DEBORAH CAVALCANTE PERES *03.***.*57-52 em 28/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2022 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO ALLAN PIO PERES *00.***.*20-01 em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ DO SACRAMENTO GOMES em 19/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2022 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 20/07/2022 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 12:04
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 11:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/06/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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