TJRJ - 0810697-35.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS VIEIRA SOUSA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório 0810697-35.2025.8.19.0206 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MATHEUS VIEIRA SOUSA 1 - Mandado encaminhado 2 - Ao autor para agendar com o Oficial de Justiça, a fim de acompanhar a diligência, na Central de Mandados SILVANA MENDES DA SILVA -
28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 05:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) INDEFIRO o requerimento de segredo de justiça, no caso, os documentos acostados aos autos, não autorizam a tramitação em segredo de justiça uma vez que o mero interesse privado do autor não converte o deferimento do sigilo requerido, não havendo nenhum -
27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:51
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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