TJRJ - 0813799-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0813799-68.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TMG ODONTOLOGIA LTDA EMBARGADO: ELIANE RODRIGUES DE ARAUJO Trata-se de Embargos à Execução entre as partes acima epigrafadas.
Conforme certidão cartorária de ID.191107332, os autos principais não se tratam de Execução de Título Extrajudicial, mas sim de procedimento comum em fase de Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto, tem-se que a via eleita é inadequada, portanto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV do CPC/2015.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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