TJRJ - 0802575-23.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802575-23.2022.8.19.0211 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR : ALM SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA RÉU : RICARDO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Certifico que a Sentença transitou em julgado.
Fica a Consignante intimada para recolher as custas, em 05 (cinco) dias, para fins de expedição do mandado de pagamento, a saber: R$ 11,92 na Conta 1102-3 - Atos dos Escrivães (acrescidos de FUNDOS).
Em caso de inércia, ficam as partes desde logo intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, na forma do art. 207, §1º, inciso I, do CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
SIMONE REIS PINTO -
27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802575-23.2022.8.19.0211 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ALM SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADORA RÉU: RICARDO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA Trata-se de ação de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movida por ALM SEGURADORA S.A. – MICROSSEGURADORA em face de RICARDO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA, ambos qualificados.
O réu não foi citado e, por conseguinte, não houve apresentação de defesa.
No id. 168120282, o autor requereu a desistência do feito.
DECIDO.
Não houve a regular citação do réu, dispensando-se, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Expeça-se mandado de pagamento do valor já depositado em Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:06
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BIANCA PESSOA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/10/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de SUELLY MOLINA VALLADARES DE LACERDA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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