TJRJ - 0803369-45.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:07
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:07
Baixa Definitiva
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08/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:04
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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14/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803369-45.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ FARIA NASCIMENTO RÉU: CLARO S A Embargos de declaração apreciados no id 197745354.
Portanto, nada a prover.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
25/06/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 05:43
Outras Decisões
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24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JORGE LUIZ FARIA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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16/04/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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30/01/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 19:36
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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30/01/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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