TJRJ - 0807357-76.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 09:24
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES UCHOA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:31
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 07:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES UCHOA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0807357-76.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE NUNES UCHOA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Receboos embargos à execução de ID 184785090, posto que tempestivos e garantido o juízo, conforme certificado em ID 191980592.
Tendo em vista que a parte autora já apresentou sua resposta, PASSO A DECIDIR, dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95.
Alega a parte embargante que o autor não comprovou os desembolsos realizados e que há excesso na execução, por ter incidido a multa prevista no §1º do art. 523 do CPC antes do fim do prazo para pagamento voluntário.
Porém, não assiste razão ao embargante.
Na sentença, já foi reconhecido o dever do réu de reembolsar as despesas pagas pelo autor, no valor de R$ 24.332,33, não podendo tal questão ser rediscutida por meio de embargos à execução.
Ademais, o autor comprovou os pagamentos realizados em ID 154482311, 154482312 e 154482314, assim como na resposta aos embargos.
Além disso, não verifico o excesso de execução, sendo certo que não houve incidência de multa nem honorários nos cálculos elaborados pelo autor, conforme documentos de ID 179443932 e 179443934.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de ID 184785090, para determinar o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 36.979,14.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, com relação ao valor depositado (ID 184785092), e, após, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, nada mais havendo, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
13/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:54
Outras Decisões
-
31/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:36
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de HENRIQUE NUNES UCHOA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
18/02/2025 17:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 21:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
28/01/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
-
28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 21:27
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 14:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
05/11/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829758-38.2023.8.19.0209
Maria Augusta dos Santos Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Paula Teixeira Ignacio Henrique
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 18:45
Processo nº 0005886-35.2024.8.19.0001
Vandeilson Santos da Conceicao
Advogado: Karinne Daydame Pedroso Renno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 00:00
Processo nº 0804825-25.2024.8.19.0028
Norma Lopes de Souza Alves
Banco Daycoval S/A
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2024 09:58
Processo nº 0814966-29.2025.8.19.0203
Antonio Carlos Mendonca de Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cassio Rodrigues Barreiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 17:56
Processo nº 0800304-81.2025.8.19.0002
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Mada Comercio de Equipamentos de Informa...
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 13:29