TJRJ - 0808502-70.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 22:37
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:08
Documento
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16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0808502-70.2024.8.19.0252 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0808502-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00064920 RECTE: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: LUCIA SCHAIMBERG AKERMAN ADVOGADO: RAFAEL COZER ANTAKI OAB/RJ-109505 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para REDUZIR o valor da condenação em danos materiais para R$ 10.564,41 (dez mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Mantida, no mais, por seus próprios fundamentos, a sentença.
Sem custas ou honorários.
FUNDAMENTAÇÃO: Pedido de dano material abrangendo despesas referentes ao extravio temporário de bagagem e aquisição de novo bilhete por atraso de voo.
No tocante às repercussões do extravio de bagagem, deve a indenização respeitar os limites fixados na Convenção de Montreal (1.000 Direitos Especiais de Saque), correspondentes a R$ 7646,52.
Tal valor, somado às despesas com novo voo, alcança o valor a ser ressarcido ao autor. -
10/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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01/07/2025 15:45
Conclusão
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01/07/2025 00:06
Publicação
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01/07/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 12:34
Inclusão em pauta
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27/06/2025 12:15
Determinação
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09/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 222.
RECURSO INOMINADO 0808502-70.2024.8.19.0252 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0808502-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00064920 RECTE: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 RECORRIDO: LUCIA SCHAIMBERG AKERMAN ADVOGADO: RAFAEL COZER ANTAKI OAB/RJ-109505 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
26/05/2025 17:06
Inclusão em pauta
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26/05/2025 16:04
Conclusão
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26/05/2025 16:01
Distribuição
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26/05/2025 16:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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