TJRJ - 0806737-64.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 10:27
Baixa Definitiva
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02/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:23
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DIAS DA ROCHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806737-64.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO MONTEIRO DIAS DA ROCHA RÉU: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SILVANA DA MOTA BALBINO em 11/07/2025 06:00.
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09/07/2025 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 13:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
"...intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva...." -
02/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:44
Expedido alvará de levantamento
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16/06/2025 16:45
Juntada de Informações
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16/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 19:02
Juntada de Informações
-
11/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0806737-64.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO MONTEIRO DIAS DA ROCHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado, na forma requerida,eapós, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará.
Em seguida, intime-se a ré para realizar o depósito da diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
23/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:15
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:59
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 21:37
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/12/2024 14:52
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/12/2024 14:52
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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