TJRJ - 0803522-46.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:58 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER IV em 11/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:41 Publicado Intimação em 10/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 15:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 15:50 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/09/2025 09:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 19:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 19:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 03:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 03:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:21 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/08/2025 15:21 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/08/2025 12:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 12:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            25/08/2025 12:17 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 17:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS 
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                                            13/08/2025 17:26 Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            13/08/2025 17:26 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            13/08/2025 12:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 02:58 Decorrido prazo de FELIPE MARTINS PEREIRA em 16/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 11:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação À parte autora para juntar aos autos comprovante de residência atualizado, no prazo de cinco dias.
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                                            03/07/2025 20:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 20:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 20:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 16:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            28/05/2025 05:28 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803522-46.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WESLEY TEIXEIRA GODINHO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER IV A antecipação dos efeitos da tutela pretendida requer prova inequívoca da qual decorreria julgamento favorável à parte autora, caso o processo se encontrasse maduro para decisão quando do requerimento, o que não verifico na hipótese destes autos, em razão do que a indefiro.
 
 Aguarde-se a ACIJ já designada.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
 
 FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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                                            26/05/2025 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 11:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/05/2025 09:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/05/2025 13:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/05/2025 13:44 Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 15:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa. 
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                                            24/05/2025 13:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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