TJRJ - 0821511-37.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VANESSA SILVA ARAUJO RIBEIRO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821511-37.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SILVA ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO: UM PASSO PARA O SUCESSO COMERCIO VAREJISTA LTDA 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.158196302).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/3564-09 3- Aguarde-se o retorno do termo.
Após, retornem cls.> RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 07:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de UM PASSO PARA O SUCESSO COMERCIO VAREJISTA LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821511-37.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA SILVA ARAUJO RIBEIRO RÉU: UM PASSO PARA O SUCESSO COMERCIO VAREJISTA LTDA ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.158196302, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
12/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de UM PASSO PARA O SUCESSO COMERCIO VAREJISTA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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25/11/2024 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/10/2024 20:12
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 20:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 20:12
Juntada de Projeto de sentença
-
03/10/2024 20:12
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/09/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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04/09/2024 12:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/09/2024 12:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 23:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/08/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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