TJRJ - 0807307-22.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0807307-22.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MACEDO DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1-Indefiro o requerimento de intimação do INSS para apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que o cumprimento de sentença deve ser promovido a requerimento do credor.
Assim, incumbe ao Exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, nos termos do art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil. 2-Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar petição de início da fase de cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de arquivamento. 3- Findo o prazo, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 207 do CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de agosto de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
19/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de REYNALDO TAVARES PESSANHA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA BOUSQUET em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807307-22.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MACEDO DE ALMEIDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ID 133449816: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos.
No mérito, REJEITO-OS, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art.1022 do CPC.
A parte embargante pretende a revisão do mérito da sentença embargada, o que deve ser veiculado através de recurso próprio.
P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/04/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:47
Decorrido prazo de REYNALDO TAVARES PESSANHA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIANA DE ANDRADE PACHECO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:36
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:10
Outras Decisões
-
16/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRA MACEDO DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS VIEIRA BOUSQUET em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 13:33
Outras Decisões
-
08/02/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 21:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA MACEDO DE ALMEIDA - CPF: *88.***.*90-29 (AUTOR).
-
29/08/2023 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/07/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de REYNALDO TAVARES PESSANHA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:03
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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