TJRJ - 0811061-21.2022.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE PRESIDENTE DA(O) DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:31, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 294.
APELAÇÃO 0811061-21.2022.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811061-21.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00201402 APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA OAB/MS-014607 APELADO: MARIA FRANCISCA BORGES DE ARAUJO ADVOGADO: ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI OAB/RJ-097777 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES -
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0811061-21.2022.8.19.0203 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0811061-21.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00201402 APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA OAB/MS-014607 APELADO: MARIA FRANCISCA BORGES DE ARAUJO ADVOGADO: ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI OAB/RJ-097777 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELO DO RÉU PELA REFORMA DA SENTENÇA E, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COMPENSAÇÃO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO TRANSFERIDO.
CONSUMIDORA IDOSA QUE ALEGA DESCONHECER O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA OPE LEGIS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA AUTORA - TEMA 1.061 DO STJ.
CONSTATAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA FRAUDE BANCÁRIA, FORTUITO INTERNO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 479 DO STJ.
DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO, EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC.
SEM COMPENSAÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DO VALOR DO EMPRÉSTIMO À AUTORA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MONTANTE PROPORCIONAL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/03/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:56
Pedido conhecido em parte e procedente
-
30/09/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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10/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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16/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 14:40
Juntada de ata da audiência
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21/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:23
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2023 08:14
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 00:45
Decorrido prazo de ROSA ESTELA DA SILVA VENDRAMINI em 10/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 13:10
Outras Decisões
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10/02/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BORGES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:07
Conclusos ao Juiz
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24/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/05/2022 17:24
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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