TJRJ - 0802165-57.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802165-57.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Diante do certificado em ID 208781110 e do pedido em ID 205486087, decreto a REVELIA.
Digam as partes, em 15 dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as e correlacionando-as com o ponto controvertido que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
06/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:04
Decretada a revelia
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15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de BIANCA MESSIAS MENDES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802165-57.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802165-57.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO DOS SANTOS - CPF: *49.***.*19-20 (AUTOR).
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12/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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