TJRJ - 0908377-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0908377-24.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE RÉU: JFE 8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Diante do tempo decorrido, esclareça a parte autora se houve arrematação das salas comerciais objetos da lide, já que os leilões foram designados para os dias 11 e 18/08/2023. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:08
Determinada a citação de #Oculto#
-
23/05/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIMERI MOREIRA DE ANDRADE - CPF: *59.***.*07-87 (AUTOR).
-
21/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO MENDES BARRETO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:01
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:20
Declarada incompetência
-
02/04/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:48
Outras Decisões
-
16/08/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:56
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2023 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005359-38.2021.8.19.0050
Rafaela de Souza Sales
Carlos Alexandre da Cunha Blanc
Advogado: Veronica Estephaneli do Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0811455-19.2022.8.19.0206
Maria Suzete Alves dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Leni Rodrigues Sebastiao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 11:53
Processo nº 0938065-94.2024.8.19.0001
Jefferson da Fonseca Ferreira Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 10:05
Processo nº 0800963-89.2025.8.19.0067
Patricia Cristina Araujo Cordeiro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Patricia Cristina Araujo Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:46
Processo nº 0019643-30.2014.8.19.0007
Edvaldo Silva Goncalves
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2014 00:00