TJRJ - 0802509-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:19
Homologada a Transação
-
20/06/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0802509-93.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO COSTA MOREIRA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Regularize-se o instrumento de acordo apresentado (sendo assinado fisicamente ou digitalmente, desde que a Autoridade Certificadora seja credenciada ao ICP-Brasil (arts. 1º, §2º, “a” e 2º, ambos da Lei 11.419/06) - https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras, acompanhada da devida verificação de autenticidade.
Friso que não basta ser a assinatura realizada perante Autoridade de Registro, sendo obrigatória a utilização de Certificado Digital (token, gov.br etc).
Alternativamente poderá ser apresentado documento assinado fisicamente com o devido reconhecimento de firma dos signatários que não estejam representados por advogados.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
09/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:35
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MARILDA PIMENTEL DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:31
Outras Decisões
-
06/02/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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