TJRJ - 0823679-80.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0823679-80.2022.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BOM CLIMA EXECUTADO: CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes celebraram acordo para quitação do débito em 20 prestações, consoante (ID 130035412), ratificado à fl. 31 (ID 130137922), almejando a homologação do pactuado e a suspensão do feito na forma do artigo 922 do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
O acordo atende aos interesses de ambas as partes.
Partes capazes, objeto lícito e forma prescrita.
Presentes ainda os pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
A homologação se impõe.
Quanto à suspensão, dispõe o artigo 922 do CPC que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo Exequente para que o Executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Isto posto, homologo o acordo (ID 130035412) e defiro o requerimento de suspensão da execução, nos termos do disposto no artigo 922, do CPC, pelo prazo consignado entre as partes para cumprimento do acordo (20 parcelas).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:53
Homologada a Transação
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11/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 12:27
Expedição de Informações.
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05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 14:01
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/02/2023 00:31
Decorrido prazo de CATIA GUERRA PEREIRA FERNANDES em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:29
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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