TJRJ - 0809120-50.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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09/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CARDOSO MENDONCA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Regional do Méier ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809120-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] EXEQUENTE: WILMAR ROMERO DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes para requerer o que entenderem devido no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento. -
13/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:56
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:52
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809120-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMAR ROMERO DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista a certidão de ID 194880898: Recolhida as custas, expeça-se mandado de pagamento.
Após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809120-50.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMAR ROMERO DE SOUZA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 1 - Intime-se o devedor pessoalmente para o pagamento do débito apontado pelo Exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC): I - Através do DJERJ, caso tenha advogado constituído nos autos; II - Por carta com aviso de recebimento, caso o devedor esteja assistido pela Defensoria Pública ou não tenha constituído procurador nos autos ou a execução tenha se iniciado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; III - Por meio eletrônico na hipótese prevista no §1º do art. 246, não tendo o devedor constituído procurador nos autos; IV - Por edital, caso o réu, revel, tenha sido citado por edital. 2 - Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC. 3 - Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
12/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:06
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/11/2024 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RENAN AGUIAR em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 21/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:07
Outras Decisões
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11/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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