TJRJ - 0010582-53.2016.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:20
Juntada de petição
-
14/07/2025 23:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:55
Juntada de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução, sustentando que há duplicidade da cobrança dos danos morais e percentual de honorários indevidos, considerando que o STJ determinou majoração de 10% sobre o valor já arbitrado./r/r/n/nManifestou-se o Autor requerendo a rejeição liminar da impugnação porque não foi apresentada pela Ré a planilha do valor que entende devido, bem como reconhecendo que houve erro no seu cálculo em relação à cobrança do dano moral e ao percentual dos honorários advocatícios, apresentando nova planilha corrigida./r/r/n/nOra, a manifestação dos Autores demonstra o reconhecimento do pedido da impugnação, uma vez que retifica sua planilha de débito, modificando o valor cobrado a título de indenização por dano moral, bem como o percentual de incidência dos honorários de sucumbência retificado para 7,7%, como indicado pela Ré em sua impugnação./r/r/n/nDessa forma, restou comprovado o excesso de execução./r/r/n/nOutrossim, como não houve pagamento voluntário da Ré nem garantia do juízo, incide sobre o débito a multa de 10% e os honorários advocatícios de 10% previstos no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil./r/r/n/nPelo exposto, ante o reconhecimento do pedido, ACOLHO a impugnação da Ré./r/r/n/nEm consequência, condeno os Autores no pagamento de honorários advocatícios em favor da Ré que arbitro em 10% do excesso de execução./r/r/n/nConsiderando a retificação da planilha, nos exatos termos da impugnação da Ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Autores a fls. 855/856./r/r/n/nTendo em vista que o juízo não está garantido, defiro o bloqueio de ativos financeiros da Ré pelo sisbajud, na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 dias, conforme protocolo que segue./r/r/n/nAguarde-se por 30 dias e, após, voltem para consulta. -
28/04/2025 15:41
Conclusão
-
28/04/2025 15:41
Concessão
-
28/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:42
Juntada de petição
-
20/03/2025 21:54
Juntada de petição
-
24/02/2025 11:37
Juntada de petição
-
27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 04:18
Juntada de petição
-
28/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:41
Evolução de Classe Processual
-
28/10/2024 19:41
Petição
-
21/09/2021 15:22
Remessa
-
21/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:38
Juntada de petição
-
16/08/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 15:56
Conclusão
-
12/07/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:06
Juntada de petição
-
08/06/2021 15:40
Juntada de petição
-
18/05/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2021 14:04
Conclusão
-
10/12/2020 18:58
Conclusão
-
10/12/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:24
Conclusão
-
10/09/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 15:23
Documento
-
27/07/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 17:01
Conclusão
-
27/07/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2020 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2020 12:58
Conclusão
-
08/05/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 14:49
Documento
-
20/04/2020 17:19
Juntada de petição
-
17/02/2020 10:13
Expedição de documento
-
17/02/2020 10:10
Expedição de documento
-
17/02/2020 10:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 22:11
Juntada de petição
-
28/01/2020 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:44
Conclusão
-
07/01/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 11:20
Juntada de petição
-
06/11/2019 20:19
Juntada de petição
-
29/10/2019 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2019 17:49
Outras Decisões
-
07/10/2019 17:49
Conclusão
-
16/09/2019 14:07
Juntada de petição
-
05/09/2019 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 18:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 13:35
Juntada de petição
-
04/07/2019 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2019 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 19:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/05/2019 20:04
Juntada de petição
-
02/05/2019 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 13:00
Juntada de petição
-
13/09/2018 16:21
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/09/2018 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2018 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2018 17:00
Conclusão
-
20/08/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 20:17
Juntada de petição
-
19/07/2018 13:21
Juntada de petição
-
16/07/2018 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:09
Conclusão
-
07/06/2018 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 14:23
Juntada de petição
-
16/04/2018 13:00
Juntada de petição
-
02/04/2018 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 18:58
Juntada de petição
-
08/02/2018 00:52
Documento
-
30/01/2018 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2017 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2017 03:22
Juntada de petição
-
10/10/2017 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2017 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2017 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 20:04
Conclusão
-
15/09/2017 20:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 11:15
Expedição de documento
-
04/05/2017 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 10:28
Juntada de petição
-
13/01/2017 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2017 19:02
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 12:10
Juntada de petição
-
11/10/2016 03:18
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2016 03:18
Documento
-
30/09/2016 05:45
Juntada de petição
-
28/09/2016 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2016 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2016 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 13:44
Conclusão
-
26/07/2016 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2016 17:07
Juntada de petição
-
17/05/2016 20:08
Juntada de petição
-
29/04/2016 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2016 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 12:21
Juntada de documento
-
01/04/2016 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828660-18.2023.8.19.0209
Frederico Carlos Igayara
Marcus Frederico Donnici Sion
Advogado: Luiz Roberto Nogueira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 15:40
Processo nº 0805536-93.2025.8.19.0028
Marco Antonio de Freitas Pires
Municipio de Macae
Advogado: Rita de Cassia Menezes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 12:58
Processo nº 0112903-92.2019.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Jose Carlos Franca de Santana
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2019 00:00
Processo nº 0822018-37.2024.8.19.0001
Movilepay Credito I Fundo de Investiment...
Ld Esfiha LTDA
Advogado: Luciano da Silva Buratto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 12:12
Processo nº 0801709-86.2025.8.19.0024
Elaine Cristina de Jesus Silva
Light S/A
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 14:26