TJRJ - 0804173-20.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:22
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804173-20.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de demanda pelo procedimento especial previsto na Lei 9.099/95, na qual as partes, após a prolação de sentença na fase de conhecimento, celebraram acordo, cujo termo é trazido aos autos, para fins de homologação (ID 154446899).
O acordo está devidamente assinado pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigir.
A parte autora ratificou, presencialmente, o termos do acordo, conforme certidão de ID 155561233 Diante do exposto, visto que preenchidos os requisitos de regularidade formal e material, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes (ID 154446899) APÓS A SENTENÇApara que produza os seus devidos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que foi acordado pagamento por meio de depósito em conta corrente do patrono da autora no prazo de 10 dias úteis a contar do protocolo da minuta (05.11.2024), decorrido prazo para pagamento e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 12 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
12/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:32
Juntada de petição
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08/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 20:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/10/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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03/10/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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03/10/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BEATRIZ THAMIRES DINIZ DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:06
Outras Decisões
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23/07/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 17:30
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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