TJRJ - 0807599-58.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:51
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807599-58.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GENILDO SANTOS DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:26
Juntada de mandado
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14/04/2025 18:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:53
Outras Decisões
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31/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:36
Juntada de petição
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06/12/2024 14:07
Juntada de petição
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22/10/2024 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 17:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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07/10/2024 14:17
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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07/10/2024 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:21
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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