TJRJ - 0803179-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:00
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR LEPSCH MENDES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INES DA SILVA OLIVEIRA LEPSCH MENDES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0803179-10.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR LEPSCH MENDES, INES DA SILVA OLIVEIRA LEPSCH MENDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 17:36
Juntada de mandado
-
15/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:21
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:14
Outras Decisões
-
27/03/2025 20:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 09:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 03:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:35
Recebidos os autos
-
05/11/2024 06:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/08/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/07/2024 23:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/07/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2024 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/06/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2024 11:55
Juntada de Projeto de sentença
-
08/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
29/05/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/05/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 19:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
10/04/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810508-63.2025.8.19.0204
Valquiria Francisca Bittencourt
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Ariadne Dinarti de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 19:01
Processo nº 0809523-10.2025.8.19.0038
Alex Duarte Bispo dos Santos
Mk Motos LTDA
Advogado: Jonathan Monteiro de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 14:46
Processo nº 0806611-40.2025.8.19.0038
Thaiza Libia de Lima Ferreira
Tim S A
Advogado: Gustavo Santos Sales
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 18:33
Processo nº 0803414-07.2025.8.19.0029
Gizelle de Assis Lima Correia
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:18
Processo nº 0800201-16.2023.8.19.0044
Municipio de Porciuncula
Sonia Maria Chaves Ferreira
Advogado: Manolo Domingues de Oliveira Salazar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2023 18:13