TJRJ - 0808968-77.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 14:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/05/2025 00:15 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808968-77.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DOS SANTOS DE ASSUNCAO RÉU: TELE-POINT SERVICOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME 1.
 
 Defiro a JG.
 
 Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
 
 A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
 
 Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 4.
 
 Cite-se.
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
 
 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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                                            23/05/2025 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DOS SANTOS DE ASSUNCAO - CPF: *58.***.*35-37 (AUTOR). 
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                                            22/05/2025 14:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/04/2025 10:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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