TJRJ - 0830600-61.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:44
Juntada de carta
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22/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0830600-61.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN DOS SANTOS BENEVIDES EXECUTADO: MERCADO PAGO Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 207794108), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação aos valores depositados (IDs 196143993 e 207220302), adotando-se todas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/08/2025 14:36
Juntada de petição
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07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0830600-61.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELLEN DOS SANTOS BENEVIDES EXECUTADO: MERCADO PAGO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, sob pena de penhora.
SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
19/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de HELLEN DOS SANTOS BENEVIDES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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06/02/2025 10:33
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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06/02/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 17:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/12/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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