TJRJ - 0807144-71.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0807144-71.2025.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: CARREFOUR BANCO DECISÃO 1- DEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT). 2- Emende-se a inicial, a fim de que a parte autora refaça a causa de pedir remota, a fim de descrever minimamente os fatos que ensejaram a presente demanda, eis que a apresentada na petição inicial é demasiada sintética e não adentra às especificidades indispensáveis que o litígio exige.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 23 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
23/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FABRICIO DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *39.***.*87-50 (AUTOR).
-
24/04/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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