TJRJ - 0801179-47.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo:0801179-47.2022.8.19.0005 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Cumpra-se venerável acórdão.
ARRAIAL DO CABO, 28 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801179-47.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Ante a comprovação de hipossuficiência financeira demonstrada no index 199333814 , defiro gratuidade de justiça ao recorrente e recebo o recurso no efeito devolutivo, conforme Enunciado11/2016 do Aviso Conjunto RJ/COJES n.º 15/2016.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal na forma do art.42, § 2.º da Lei 9.099/95.
Após o decurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
ARRAIAL DO CABO, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801179-47.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME Observo que foram realizadas tentativas de execução direta dos valores objetos da condenação.
Nenhuma delas obteve êxito.
Destaco que o procedimento da Lei 9.099 tem como princípios a celeridade, simplicidade e informalidade, razão pela qual a prolongada extensão dos processos desvirtua o espírito dos Juizados Especiais Cíveis.
Observo ainda que a busca de valores através de medidas mais complexas deve ocorrer na Vara Única, visto que em tal local existe maior estrutura para a continuidade das medidas executivas.
Destaco ainda que a Lei 9099 define no art. 53, §4º que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Em que pese tal norma aplique-se às execuções por título extrajudicial, sua aplicação pode ocorrer nas demais execução por analogia, observando-se que o legislador ficou silente em relação as execuções de título judicial.
No silêncio da norma, cabe ao intérprete realizar analogia ex legis, aplicando-se norma similar.
Com base no exposto, julgo extinta a presente execução em razão da incompetência do Juizado Especial Cível decorrente da inadmissibilidade do procedimento especial, conforme art. 51, II, do CPC.
O autor/exequente deverá expedir certidão de crédito junto ao site do TJRJ em face do executado, para possibilitar a futura cobrança judicial do crédito junto ao protesto.
Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se.
ARRAIAL DO CABO, 14 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
14/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:19
Outras Decisões
-
18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de KYSSILA DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de OASIS RIO DAS OSTRAS FESTAS E EVENTOS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2024 21:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2024 21:55
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
-
30/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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