TJRJ - 0872052-36.2023.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 17:47
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:00
Intimação
ERTIFICO QUE CONFORME ORDEM VERBAL DA MM JUÍZA E, EM CUMPRIMENTO AO SANEADOR DO ÍNDEX 194221820: "...
Com o laudo, oficie-se para pagamento da ajuda de custo em relação a parte autora e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinz -
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de OSWALDO MURILO GOMES em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0872052-36.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS DA CONCEICAO NASCIMENTO CARDOSO PAULINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1- Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e validade da relação processual, bem como as condições ao regular exercício do direito de ação.
Inexistindo nulidade ou irregularidade, dou o feito por saneado. 2- Não há questões preliminares. 3- Fixo como ponto controvertido: a regularidade de funcionamento do medidor; se há incorreção nas cobranças efetuadas pela parte ré, a partir da fatura de outubro de 2023, inclusive as vincendas no curso do processo, por uma decorrência lógica e sistemática dos pedidos iniciais; e, a extensão dos danos a indenizar, se configurada falha na prestação do serviço concedido. 4- Não há razão jurídica ou fática para a alteração da distribuição legal do ônus da prova (art. 373 do CPC), uma vez que com os requerimentos probatórios as questões submetidas serão resolvidas de forma adequada, não havendo dificuldade ou impossibilidade que justifique o reequilíbrio dinâmico da produção da prova. 5- A parte autora requer a produção de provas documental e pericial (index 170665914) e a ré não pretende produzir outras provas (index 167989469). 6- Para a tentativa de solução das questões controvertidas, DEFIRO as seguintes provas: 6.1- Documental (inclusive superveniente/suplementar) requerida pela parte autora.
Venha a prova em 15 (quinze) dias.
Abrindo-se, se for o caso, vista a parte contrária, na forma do art. 436 e §1º do art. 437 do CPC. 6.2- Pericial de ENGENHARIA ELÉTRICA requerida pela parte autora.
Nomeio o Dr.
OSWALDO MURILO GOMES, CREA 1988100214, e-mail [email protected] Perito do Juízo, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo.
Fixo, desde já, honorários em R$6.072,00 (seis mil setenta e dois reais), de acordo com o Verbete Sumular n.º 360 do E.
TJRJ, in verbis: "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento".
Honorários periciais pela parte autora, na forma do caputdo art.95, do CPC.
Esclareço ao expertque os honorários serão pagos ao final pelo sucumbente, se for o caso, ante a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Contudo, poderá o expertse valer da ajuda de custo prevista pelo E.
TJRJ.
Faculto as partes à apresentação de assistentes técnicos e quesitos.
Prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Com o laudo, oficie-se para pagamento da ajuda de custo em relação a parte autora e intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Na forma do Provimento CGJ n.º 22/2023, oficie-se por e-mail à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da nomeação do perito acima.
Cumpra-se pelo Gabinete do Juízo dentro do prazo de 48h.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albiso prazo de cinco dias (§ 1º, art.357, do CPC), certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
VANIA MARA NASCIMENTO GONCALVES Juíza Titular -
22/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:11
Outras Decisões
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21/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:01
Juntada de acórdão
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA GONCALVES ADERALDO em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:23
Juntada de acórdão
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19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 11:43
Ato ordinatório
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15/03/2024 17:38
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:47
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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