TJRJ - 0022568-36.2018.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:41
Conclusão
-
28/08/2025 17:40
Juntada de documento
-
29/07/2025 10:12
Evolução de Classe Processual
-
29/07/2025 10:12
Petição
-
29/07/2025 10:12
Trânsito em julgado
-
25/06/2025 10:32
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
A parte autora opôs embargos aclaratórios às fls. 232/234 contra sentença de fls. 225/226.
Os embargos foram recebidos, visto que presentes os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1023 do Código de Processo Civil. /r/r/n/nA parte embargada instada a se manifestar, quedou-se inerte./r/r/n/nÈ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nna análise do mérito, verifico que assite razão à embargante.
Assim, diante da omissão ocorrida, integro a sentença, em sua parte dispositiva, passando a constar com a seguinte redação:/r/r/n/nONDE SE LÊ:/r/r/n/n Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 2.646,83, acrescidos de correção monetária, a contar da data de publicação desta sentença, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. /r/r/n/nLEIA-SE:/r/r/n/n Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 2.646,83, mais as cotas vincendas, acrescidos de correção monetária, a contar da data de publicação desta sentença, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. /r/r/n/nNo mais, ficam mantidos os demais termos./r/r/n/nP.I. -
12/03/2025 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 13:39
Conclusão
-
06/03/2025 12:57
Conclusão
-
06/03/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:53
Juntada de documento
-
17/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:04
Conclusão
-
07/08/2024 11:37
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:55
Juntada de petição
-
28/05/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
22/08/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:40
Conclusão
-
09/02/2023 17:40
Publicado Despacho em 27/11/2023
-
09/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:43
Juntada de petição
-
19/12/2022 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:57
Publicado Sentença em 25/01/2023
-
16/11/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 15:57
Conclusão
-
10/08/2022 21:02
Juntada de petição
-
21/07/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 18:33
Conclusão
-
13/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 18:08
Documento
-
18/02/2022 17:20
Juntada de petição
-
08/02/2022 08:44
Decretada a revelia
-
08/02/2022 08:44
Conclusão
-
08/02/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:19
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:28
Juntada de petição
-
14/04/2021 14:05
Documento
-
30/11/2020 21:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:44
Expedição de documento
-
20/08/2020 17:26
Expedição de documento
-
14/08/2020 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2020 17:52
Conclusão
-
16/07/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2020 15:19
Conclusão
-
13/03/2020 15:19
Outras Decisões
-
19/02/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 15:04
Expedição de documento
-
19/02/2020 14:57
Expedição de documento
-
18/02/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 14:16
Conclusão
-
18/02/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 16:39
Conclusão
-
16/01/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 16:11
Juntada de petição
-
25/06/2019 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 14:41
Conclusão
-
15/05/2019 14:38
Juntada de documento
-
14/03/2019 17:12
Conclusão
-
14/03/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 16:02
Documento
-
08/02/2019 13:29
Expedição de documento
-
06/02/2019 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2019 15:36
Expedição de documento
-
05/02/2019 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 19:55
Audiência
-
28/01/2019 19:55
Conclusão
-
28/01/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 19:12
Juntada de documento
-
07/12/2018 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 16:10
Documento
-
23/11/2018 18:16
Expedição de documento
-
22/11/2018 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2018 17:37
Expedição de documento
-
16/11/2018 17:54
Audiência
-
16/11/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 17:53
Conclusão
-
05/11/2018 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 18:53
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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