TJRJ - 0809494-79.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0809494-79.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANIA CRISTINA SAMPAIO DE ABREU FONTES RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDEBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAISdeflagrada por Solçania Cristina Sampaio de Abreu Fontes em face de Banco BMG S/A, todos qualificados nos autos.
Partes regularmente representadas, conforme certidão cartorária.
Sem preliminares suscitadas, declaro o feito saneado.
Defiro, a requerimento da parte autora, a realização de perícia grafotécnica, que ficará a cargo de Leandro Roberto Rosa Silva e-mail: [email protected] Intime-se a expert para que, em 15 (quinze) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Cumpra-se, desde logo, o disposto no art.465, §1º do CPC.
Publique-se.
PETRÓPOLIS, 21 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 09/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
 - 
                                            
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
"Indefiro a liminar pois a providência depende de dilação probatória em contraditório.
Diga o autor sobre resposta em 15 (quinze) dias.
Especifiquem provas, em igual prazo, com a justificativa da relevância de cada elemento de convicção porventura (...)" - 
                                            
12/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RENAN DEMARIA GOEBEL em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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