TJRJ - 0026230-06.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:44
Definitivo
-
08/08/2025 13:41
Expedição de documento
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05/08/2025 14:57
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026230-06.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0020111-32.2007.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00271548 AGTE: ALBERTO LÍRIO DO VALLE ADVOGADO: SILVIA REGINA VIDAL DO VALLE OAB/RJ-093886 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALILEU GALILEI ADVOGADO: FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA OAB/RJ-219578 Relator: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO DESPACHO: Fls. 70/72: O agravo interno ataca decisão que indeferiu o efeito suspensivo e encontra-se prejudicado, tendo em vista o julgamento de mérito do agravo de instrumento, conforme fls. fls. 62/68.
Nada a prover, portanto. -
08/07/2025 17:07
Mero expediente
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08/07/2025 11:35
Conclusão
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03/07/2025 17:28
Documento
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18/06/2025 19:15
Documento
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06/06/2025 16:54
Documento
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21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026230-06.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0020111-32.2007.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00271548 AGTE: ALBERTO LÍRIO DO VALLE ADVOGADO: SILVIA REGINA VIDAL DO VALLE OAB/RJ-093886 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALILEU GALILEI ADVOGADO: FABIO HENRIQUE PEIXOTO BARBOSA OAB/RJ-219578 Relator: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE É CABÍVEL PARA DISCUTIR QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA OU COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO, DESDE QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECORRENTE QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, INCLUSIVE PORQUE INERENTE A VIA MANEJADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/05/2025 14:23
Documento
-
19/05/2025 12:06
Conclusão
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15/05/2025 00:01
Não-Provimento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 17:00
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 14:54
Conclusão
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15/04/2025 14:52
Documento
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10/04/2025 00:05
Publicação
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09/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 15:06
Recebimento
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04/04/2025 16:33
Conclusão
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04/04/2025 16:30
Distribuição
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04/04/2025 15:04
Documento
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04/04/2025 15:03
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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