TJRJ - 0811099-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0811099-83.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BARBOSA FRANCA NOGUEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais proposta por DANIEL BARBOSA FRANCA NOGUEIRAem face de ITAU UNIBANCO S.A e BANCO ITAÚ S/A A parte autora peticiona no id 184609931informando que após a propositura da demanda foi cessada a cobrança discutida nos autos pelo reconhecimento da ausência de débito, requerendo a extinção do feito em razão da perda do objeto, o que se impõem.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de LAIS DO CARMO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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