TJRJ - 0809268-61.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada de que foi expedida Certidão de Crédito no processo em epígrafe, que deverá ser impressa, para as providências necessárias, ficando ciente que decorridos 30 dias da expedição da certidão os autos serão remetidos ao arquivo. -
19/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:23
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA COELHO DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809268-61.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA CAROLINA COELHO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Tendo em vista terem sido adotadas todas as medidas possíveis para a obtenção do crédito da parte autora, não havendo mais providências a serem adotadas em sede de Juizados Especial Cível para a obtenção do referido crédito, deve ser aplicado, na hipótese, o previsto no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
P.R.I Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, no valor previsto na presente execução.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ALISSON CARVALHO DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 21/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:07
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
12/12/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA COELHO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 16:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
-
02/09/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2024 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
11/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034329-38.2021.8.19.0021
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Jose Carlos Calixto
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2021 00:00
Processo nº 0810539-17.2024.8.19.0205
Gessica Vilhena de Medeiros
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Debora de Lima Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 17:03
Processo nº 0800617-40.2025.8.19.0035
Heloisa Maria Campos Ferreira
Sindicato dos Servidores Municipais de N...
Advogado: Jhonattan Guimaraes Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2025 15:05
Processo nº 0845882-61.2022.8.19.0038
Roberto dos Santos Alves
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 11:48
Processo nº 0802089-43.2025.8.19.0046
Theylon Oliveira dos Santos
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Joao Vitor Marques Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 14:50