TJRJ - 0802127-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802127-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 09:37:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Análise de Crédito] AUTOR: LUCIA CARNEIRO BESERRA DE SOUSA RÉU: VIA VAREJO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado.
 
 Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
 
 MESQUITA, 8 de julho de 2025.
 
 PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral
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                                            08/07/2025 09:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 09:13 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 09:02 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            01/07/2025 14:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 00:56 Decorrido prazo de LUCIA CARNEIRO BESERRA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802127-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/02/2025 09:37:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança indevida de ligações, Análise de Crédito] AUTOR: LUCIA CARNEIRO BESERRA DE SOUSA RÉU: VIA VAREJO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 23 de maio de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            23/05/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 18:01 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/05/2025 10:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/05/2025 10:49 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/05/2025 10:49 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/05/2025 10:49 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 01:36 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA 
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                                            09/04/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 01:15 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2025 00:32 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 21:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 18:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/03/2025 01:16 Decorrido prazo de LUCIA CARNEIRO BESERRA DE SOUSA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/02/2025 00:14 Publicado Citação em 24/02/2025. 
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                                            24/02/2025 00:14 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            23/02/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            22/02/2025 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2025 00:38 Publicado Despacho em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 09:22 Expedição de Informações. 
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                                            19/02/2025 19:24 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2025 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2025 09:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 09:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/02/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 09:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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