TJRJ - 0951195-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0951195-54.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANNES EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE ALMEIDA , ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BAZZARELLA MONTEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: LAURA BAZZARELLA MONTEIRO DE ALMEIDA BEVILACQUA Id. 186444848: Intime-se o exequente para recolhimento das custas apontadas.
Com o recolhimento, expeçam-se os mandados de citação/intimação na forma requerida.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
24/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE BAZZARELLA MONTEIRO DE ALMEIDA em 13/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AMANDA CALCADA PACHECO em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 12:57
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0951195-54.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANNES EXECUTADO: ESPÓLIO DE LUIZ EDUARDO MONTEIRO DE ALMEIDA , ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ BAZZARELLA MONTEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE: LAURA BAZZARELLA MONTEIRO DE ALMEIDA BEVILACQUA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do Artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do Artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (Artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do Artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
12/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:48
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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