TJRJ - 0804634-88.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0804634-88.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANI DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário) E cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.Venha comprovante de residência em nome da autora emitido por concessionária de serviço público ou instituição financeira.
O comprovante em nome de terceiro somente será aceito caso haja declaração da parte autora de que não possui relação com nenhuma concessionária de serviço público ou instituição financeira, impossibilitando a apresentação de comprovante em nome próprio, e declaração de residência relativa à parte autora, acompanhada de cópia de documento de identidade do declarante, no prazo de 5 dias. 3.Emende-se a inicial para, em 15 dias: a) esclarecer quando tomou conhecimento (data) da inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito; b) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; c) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ: “AVISA aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados e demais interessados, acerca da necessidade de que sejam indicados em seus requerimentos, além do endereço residencial, os endereços profissional e eletrônico, bem como o número de telefone das partes e de todos os envolvidos no processo, a fim de assegurar maior celeridade e efetividade no cumprimento dos atos processuais praticados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores”. 4.Venha comprovante da negativação, eis que o documento do id 193604093 comprova apenas a existência de conta atrasada em nome da autora na plataforma de acordos SERASA.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
20/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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