TJRJ - 0949892-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0949892-05.2024.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MAGALHAES Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0949892-05.2024.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE : BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
REQUERIDO : MARIA DE FATIMA MAGALHAES Ao autor, no prazo de quinze dias, para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, retornem os autos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024. -
03/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949892-05.2024.8.19.0001 Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de expedição de mandado de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Em segredo de justiça, com diligência a ser cumprida em Parque Colúmbia (id 154810060 p .1), área abrangida pelo Fórum Regional da Pavuna.
A criação das Varas Regionais visa a melhor administração da justiça pelo Estado.
O desmembramento territorial implementando competências funcionais em Regionais da Capital é de natureza funcional e absoluta, razão pela qual não se insere na esfera de disponibilidade das partes, sendo, portanto, insuscetível de modificação.
Nesse sentido, considerando o que dispõe o artigo 3º, §12, do Decreto-Lei 911/1969, bem como o art. 10, parágrafo único, da LODJ, impõe-se a remessa do feito ao juízo competente. À conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para um dos juízos cíveis do Fórum Regional da Pavuna, a que couber por livre distribuição.
Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:47
Determinada a distribuição do feito
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12/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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