TJRJ - 0803495-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:02
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:02
Expedição de Informações.
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02/09/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 18:58
Outras Decisões
-
11/08/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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01/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA S A em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803495-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 23:42:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA S A Conheço de ambos os Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento para declarar a perda superveniente de objeto do pedido de restituição, haja vista o Depósito Judicial ID.186723197.
A conta do acima exposto e do que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para Condenar as Rés, solidariamente, a pagarem a parte Autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 97 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil.
Transitada em Julgado, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor do Autor para levantamento do Depósito ID.186723197.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA S A em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803495-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 23:42:56 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, VULCABRAS AZALEIA S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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25/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA S A em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de VITOR HUGO LUZES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:39
Expedição de Informações.
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25/03/2025 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 23:44
Juntada de Petição de outros documentos
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24/03/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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