TJRJ - 0950505-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Defiro o parcelamento das custas em quatro parcelas sucessivas e mensais, devendo ser pagas até o dia 10 de cada mês e a última parcela deverá ser paga antes da prolação da sentença, em conformidade com o Enunciado 27 do FETJ -
27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:24
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0950505-25.2024.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DAISY MARIA GUSMAO WELLISCH CONFRONTANTE: ENEDINA ANTONIETA RAMOS RAMIDAN, MAUREEN LYNCH RESENDE, OMAR DA SILVA RAMIDAN Id. 189085961: A petição de id. 159033736 foi apreciada na decisão de id. 166133208, portanto, nada a prover.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
15/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre a certidão do ID.187597496. -
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAISY MARIA GUSMAO WELLISCH - CPF: *44.***.*54-68 (AUTOR).
-
15/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0950505-25.2024.8.19.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: DAISY MARIA GUSMAO WELLISCH CONFRONTANTE: ENEDINA ANTONIETA RAMOS RAMIDAN, MAUREEN LYNCH RESENDE, OMAR DA SILVA RAMIDAN Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJERJ, “É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ARTIGO 5.º, INCISO LXXIV, DA CRFB), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.” Portanto, a fim de apreciar o pedido de JG, venham aos autos as duas últimas declarações de Imposto de Renda COMPLETAS (ou de isenção do I.R.) e os dois últimos comprovantes de rendimentos.
O comprovante pode ser retirado no siteda Receita Federal, em "RESTITUIÇÃO".
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
12/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820966-40.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Barao de Santa He...
Sarah de Paula Correia de Araujo
Advogado: Luiz Cesar Magalhaes de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 12:23
Processo nº 0801729-85.2023.8.19.0044
Debora Aparecida Dias Gloria da Silva
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Thalyta Teixeira Gregorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2023 15:05
Processo nº 0802008-29.2024.8.19.0079
Augusto Isidore Rickly
Camila Alves do Nascimento
Advogado: Mauricio Miranda Vieira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 16:56
Processo nº 0813018-84.2023.8.19.0021
Instituto Santa Clara LTDA - EPP
Angela Santos da Silva
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 17:41
Processo nº 0950636-97.2024.8.19.0001
Catarina Machado
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 16:54